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O passageiro tem direito à indenização.

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Como funciona nossa atuação

Se o passageiro teve o vôo atrasado ou cancelado, sua bagagem extraviada ou perdida, ou não havia lugar no avião, a companhia aérea deve responder pelos prejuízos causados.

Se o passageiro ficou sem sua mala e roupas na sua viagem, ficou horas ou dias esperando no aeroporto, perdeu um compromisso familiar ou de negócios importante, perdeu a conexão ou parte de suas férias, este prejuízo deve ser indenizado.

O passageiro pode processar a companhia aérea e ser indenizado pelos danos morais sofridos em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

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Atuamos de uma maneira mais moderna, priorizando oferecer conteúdo de qualidade para os passageiros.

Acreditamos tanto em nosso serviço que não cobramos honorários à vista para pedir a indenização. Apenas se o passageiro for indenizado é que deve pagar nossos honorários, quando levantar o dinheiro.