Obra atrasada


Só é considerado atraso depois de 180 dias do prazo prometido para entrega. Essa carência é válida. Se o contrato prevê uma carência maior, é inválido.

Em casos de atraso de obra, o comprador tem diversos direitos, inclusive à indenização de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel.

Muitas justificativas da construtora são inválidas, como excesso de chuvas, greves. A emissão parcial de Habite-se ou entrega de outro documento também não é válida. A entrega deve ser de um imóvel, não de um papel.

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A obra do imóvel comprado na planta está atrasada? 

 

O sócio Fabrizio Salem é especialista em direito imobiliário e explica quais são os seus direitos, quais os valores da indenização e o que fazer.


A obra só é considerada após 180 dias. Há uma carência de 6 meses, que é válida. Se o seu contrato prevê um prazo de tolerância maior, é abusivo e inválido, só valem os 180 dias.


Em caso de atraso de obra, há diversos direitos, como congelamento do saldo devedor (sem aplicação do INCC), suspensão da cobrança de condomínio, suspensão da cobrança de taxa de obra e outros.


Também há direito à indenização, que é de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel. Para um imóvel de R$ 500 mil e um atraso de 2 anos, a indenização seria de R$ 60 mil.


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