Desistiu de comprar imóvel na planta?

Em casos de desistência por atraso da obra, há direito a reembolso de 100% do que foi pago, sem nenhuma multa, com indenização por mês de atraso de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel.

Se não houve atraso da obra, aplica-se uma multa, mas muitas vezes a construtora aplica multas com valores abusivos, que podem ser revertidos.

Explicamos com mais detalhes as porcentagens da multa abaixo.

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Desistência de compra de imóvel comprado na planta

 

O sócio Fabrizio Salem é especialista em direito imobiliário e explica quais são os seus direitos, quais os valores da indenização, quais multas são abusivas e o que fazer.


Em caso de atraso de obra, não se aplica nenhuma multa por cancelamento, deve haver o reembolso de 100% do que foi pago e há direito à indenização, que é de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel. Para um imóvel de R$ 500 mil e um atraso de 2 anos, a indenização seria de R$ 60 mil.


Em caso de desistência normal da compra, são aplicadas multas de no máximo:

  • 20% para contratos assinados antes de dezembro de 2018
  • 25% para contratos assinados depois de dezembro de 2018
  • 50% para contratos assinados depois de dezembro de 2018 em que há patrimônio de afetação (precisa estar previsto no contrato/escritura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis na matrícula, senão a multa máxima é de 25%)


Muitas vezes a construtora aplica multas de 50% para contratos assinados ANTES de dezembro de 2018, quando o máximo era de 20%. É possível reduzir esta multa.


Muitas vezes a construtora aplica também multas de 50, 70% e até 100%, que são abusivas e podem ser revertidas, para aplicar os valores indicados acima.


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